Revendedor ou representante comercial (designação adotada oficialmente) é,
no Brasil, o profissional que
representa comercialmente determinada empresa sem manter vínculos empregatícios com
a mesma. Os representantes comerciais podem representar mais de uma empresa.
De acordo com a Lei
nº 4.886, de 09/12/65 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de
08/05/92: Art. 1º - Exerce
a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem
relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou
mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando
propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não
atos relacionados com a execução dos negócios.
História
Desde o começo do século XX, a atividade de representação já era
desempenhada por milhares de indivíduos, e a regulamentação forneceu o
equilíbrio nas relações entre representadas e representantes.
Por volta da década de 1950 os avanços da economia e do comércio
no Brasil foram de grande importância com o primeiro plano de ação econômica no
Brasil, o Plano de Metas que trouxe grande benefício para a indústria e
comércio do país. Porém na década de 60 o processo de industrialização por
substituição por importação entrou em crise pelo fato de que para continuar
expandindo a indústria seria necessário passar a produzir aqui produtos que
exigiam capitais e tecnologia que só poderiam ser fornecidos pelos países
capitalistas avançados. Mas como as forças políticas dominantes não eram fortes
e muito menos confiáveis, o capital e a tecnologia foram negados ao Brasil,
iniciando assim, uma crise que gerou condições para o golpe político-militar de
1964.
Mesmo diante deste cenário de crise e turbulência a classe
dos representantes comerciais tornou-se muito importante e de grande influência
nas relações comerciais, no sentido de que a sociedade atribuía o devido
reconhecimento, devido justamente aos benefícios fornecidos ao comércio cada
vez mais regulamentado. Com isso, legislou-se sobre este ramo, em pleno Regime
Militar, a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação da profissão.
Regulamentação esta, aprovada através do Ministério da
Indústria e Comércio, que constituindo Comissão constante de
representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional
do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional
e sancionado pelo Presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.
Com toda essa movimentação foi instalado em 10/03/1966 o
Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), entidade responsável
pela fiscalização e normatização dos 24 COREs (conselhos regionais) em todo o
país.
Devido a diversos lapsos observados na lei durantes os anos,
em 8 de maio de 1992,
foi sancionada, pelo então presidente Fernando Collor
de Mello, a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas à
Lei nº 4.886/65.
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