O Estágio é a atividade prestada comumente por estudantes,
nas empresas ou repartições públicas, visando
o aprimoramento profissional na sua área de estudo.
O contrato é celebrado entre o estudante e o
tomador, com a interveniência da instituição de ensino, que
deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente. Genericamente, pode
também caracterizar um período de treinamento dentro das empresas, oferecido a
indivíduos sem mediação de instituições de ensino.
A função do estágio é possibilitar aos aprendizes o conhecimento
prático das funções profissionais, e possibilita aos estudantes um contato
empírico com as matérias teóricas que lhes são passadas em sala de aula.
Trata-se do entendimento, hoje consolidado pelos educadores,
de que a teoria, sem a prática,
é incompleta, prejudicando o acesso imediato ao mercado de trabalho. O estágio
visa superar este problema.
Na Legislação Brasileira, o estágio de estudantes é regido pela Lei
11.788 de 25 de setembro de 2008 e
não configura relação de emprego. Ainda que não possuam os direitos trabalhistas, os estagiários possuem
alguns direitos,
como por exemplo, o recebimento de uma bolsa (se estipulado), o cumprimento de uma carga horária prefixada, e a realização de seguro obrigatório contra acidentes além de
30 dias remunerados de férias após 1 ano de estágio.
Pela facilidade na contratação de um estagiário, e pela completa
ausência de encargos sociais,
o estágio, por muitas vezes, é utilizado em fraude à regulamentação instituída,
servindo como meio para o trabalho
informal.
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